Sumário
- Qual a diferença entre ação de execução e ação de cobrança?
- O que é uma ação de execução?
- O que é uma ação monitória?
- Em que casos cabe ação monitória?
- Pode pedir penhora em ação monitória?
- Quando é cabível ação de execução?
- Quando entrar com ação de cobrança ou monitoria?
- Quando a monitoria vira execução?
- Qual é o objetivo do processo de execução?
- Quais as espécies de ação de execução?
- O que não pode ser objeto de ação monitória?
- O que é uma ação de execução de título extrajudicial?
- Qual a natureza jurídica da ação monitória?
- Qual a defesa contra ação monitória?
- Qual é o instrumento utilizado pelo réu para se defender de uma ação monitória?
Caso o autor tenha uma prova escrita com eficácia de título executivo, como um contrato devidamente assinado ou uma sentença judicial, cabe a execução judicial. Assim, a ação monitória é reconhecidamente um processo de conhecimento, não propriamente de execução.
Qual a diferença entre ação de execução e ação de cobrança?
A diferença entre Ação de Cobrança e Ação de Execução é que na Ação de Cobrança há de se comprovar a existência de dívida, por meio de provas, uma vez que os documentos não são suficientes para se executar a dívida. Por esse motivo, na Ação de Cobrança o processo é mais demorado (procedimento comum).
O que é uma ação de execução?
A denominada Ação de Execução é a iniciativa, promovida pelo credor, através de atos processuais legais, para exigência do cumprimento forçado de um direito reconhecido pela legislação vigente ou por decisão judicial.
O que é uma ação monitória?
A ação monitória possibilita que o credor, munido de prova escrita sem eficácia de título executivo, pleiteie a condenação do devedor: (i) ao pagamento de quantia em dinheiro; (ii) à entrega de coisa fungível ou infungível, de bem móvel ou imóvel[1]; ou (iii) ao adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (art.
Em que casos cabe ação monitória?
A ação monitória é cabível por quem detém prova escrita, mas sem eficácia executiva, nas situações: para exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível; entrega de um bem móvel ou imóvel; e o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.
Pode pedir penhora em ação monitória?
No caso da Ação Monitória, a sentença constituirá título executivo judicial, fundamento para o Cumprimento de Sentença (artigos 513/536, do CPC). O artigo 835 do mesmo diploma trata especificamente da ordem de preferência da penhora.
Quando é cabível ação de execução?
A ação de execução é promovida pelo credor de um direito, que exige do devedor o cumprimento forçado do que foi, anteriormente, definido por lei, contrato ou decisão judicial e não foi cumprido voluntariamente.
Quando entrar com ação de cobrança ou monitoria?
Quando a ação monitória pode ser aplicada? Para que esta ação possa ser proposta, é preciso comprovar a existência da dívida ou da obrigação por meio de uma prova escrita, sem eficácia de título executivo (desde que a prova usada esteja em conformidade com o artigo 700 do Novo CPC).
Quando a monitoria vira execução?
700, ele expedirá o mandado monitório fixando prazo de 15 (quinze) dias para que o réu pague os valores. Nessa hipótese, efetuando o réu o pagamento, no prazo estipulado, nota-se que a ação monitória terá tido eficácia de ação executiva.
Qual é o objetivo do processo de execução?
Basicamente, o objetivo de um processo de execução é obter o cumprimento de uma obrigação consubstanciada em um título executivo.
Quais as espécies de ação de execução?
Execução por expropriação a execução por quantia certa. Execução por desapossamento e execução para entrega da coisa. Execução por transformação e execução de obrigações de fazer e não fazer.
O que não pode ser objeto de ação monitória?
OBJETO DA AÇÃO MONITÓRIA
Não poderá ser pedida quantia incerta, na pendência de liquidação anterior, pois a ação monitória deve ser instaurada por meio de mandado de pagamento a ser expedido com base na prova da inicial, não havendo estágio ulterior em que se possa liquidar o valor devido.
O que é uma ação de execução de título extrajudicial?
A Execução de Título Extrajudicial é uma modalidade de ação para que aquele que detém o crédito (credor) cobre daquele que deve (devedor) alguma quantia referente à um título executivo específico, que deve constar no rol taxativo constante no Código de Processo Civil.
Qual a natureza jurídica da ação monitória?
A natureza jurídica da Ação Monitória, conforme destaca Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery[1] “é ação de conhecimento, condenatória, com procedimento especial, de cognição sumária e execução sem título.”
Qual a defesa contra ação monitória?
Qual é a forma de defesa na ação monitória? Conforme foi explicado no artigo, para o réu se defender de uma ação monitória, ele deve opor os embargos monitórios. Os embargos monitórios se constituem em um meio de defesa que o réu pode utilizar para se defender em uma ação monitória.
Qual é o instrumento utilizado pelo réu para se defender de uma ação monitória?
DOS EMBARGOS À MONITÓRIA
Ao contrário do que pode-se pensar, como já mencionado, a defesa do réu no caso da ação monitória é promovido mediante embargos e não por contestação, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para interposição, consoante o art. 1.102b do Código de Processo Civil.