Conteúdo inapropriado? Aqui está como reportar anúncios televisivos

Muitas vezes vemos televisão e ficamos chocados quando há um anúncio ou conteúdo que não deveria estar na televisão infantil ou que não cumpre as regras que pensamos serem necessárias para esse tempo e canal. Nesses casos, podemos denunciar um anúncio televisivo ou programas se não respeitarem horários de visualização protegidos, por exemplo, ou se o conteúdo incitar à violência ou ao consumo de certos produtos. Neste caso, basta preencher um formulário online para apresentar a sua queixa.

A Comissão Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC) é responsável por regulação do conteúdo audiovisual conteúdo inadequado e permite-lhe denunciar e reclamar se o detectar. Pode avisar ou denunciar um anúncio televisivo se achar que não cumpre as regras e poderá invocar qualquer uma das razões apresentadas pelo organismo. Se vir algo na televisão que não lhe convém, quer pelo seu conteúdo quer pelo seu calendário, pode pode fazer o procedimento online através do CNMC em apenas alguns minutos e apresentar a queixa. Há muitas razões pelas quais se pode reportar anúncios televisivos, mas também programas e outros conteúdos.

Quais são os fundamentos?

Há vários motivos pelos quais pode denunciar um anúncio de televisão ou um programa que tenha visto na televisão. Embora esta seja uma lista flexível e possa dar outros fundamentos, a CNMC tem uma lista que explica os principais fundamentos para a reportagem de um programa de televisão ou anúncio publicitário. Para além das que podem ser assinaladas na lista do formulário, pode adicionar a sua própria lista se achar que se adequam à queixa.

Razões para reclamar de um programa

  • Incitação ao ódio e discriminação com base na raça, género, religião, deficiência ou outras circunstâncias sociais.
  • Transmissões gratuitas com conteúdo inadequado durante as faixas horárias protegidas estabelecidas.
  • Transmissões de jogos e apostas fora do espaço de tempo relevante.
  • Transmissões com conteúdo relacionado com esoterismo e para-ciência fora do horário das 22h às 7h.
  • Violação da dignidade, honra, privacidade, auto-imagem, crenças políticas ou religiosas ou do princípio da igualdade.
  • Transmissão de conteúdos cuja classificação etária é inadequada.

Motivos para comunicar um anúncio

A CNMC tem a sua própria lista de fundamentos sobre os quais podemos invocar no caso de acreditarmos que temos de queixar-se de um anúncio televisivo.

  • Publicidade política fora dos períodos de campanha eleitoral
  • Publicidade de imagens vexatórias de mulheres (usando o seu corpo como isco, utilizando estereótipos ou incitando à desigualdade).
  • Publicidade que é considerada ilegal, enganador, enganoso, injusto, subliminar
  • Incitação dos menores a comprar certos produtos aproveitando a sua descrença ou inexperiência ou incitação para persuadir os adultos a comprá-los.
  • Publicidade de produtos de emagrecimento ou tratamentos estéticos que promovem o culto do corpo ou que promovem a rejeição da auto-imagem se forem difundidos durante as horas de protecção infantil.
  • Colocação de produtos durante os programas infantis
  • Publicidade mostrando menores em perigo
  • Publicidade ao cigarro e outros produtos do tabaco, e das empresas que os produzem.
  • Inserção de publicidade “durante os eventos desportivos, o que torna impossível acompanhar o progresso dos eventos”.
  • Publicidade de bebidas alcoólicas com mais de 20 provas.
  • Publicidade de patrocínios que incentivem a compra de bens ou serviços ou promoções específicas de bens ou serviços.
  • Publicidade de bebidas alcoólicas com menos de 20 anos de idade transmitida fora do horário entre as 20h30 e as 6h00 do dia seguinte.
  • Publicidade a jogos de azar em que são concedidos empréstimos ou créditos.

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Razões inválidas

Como explicado pela própria CNMC, há queixas que não podem ser tratadas ou porque o motivo não é válido ou porque ao preencher o formulário está incompleto ou porque não se explica qual o canal, qual a publicidade, qual a marca, etc.

  • Reclamações que já foram resolvidas ou que já estão a ser processadas pela Administração ou pelos Tribunais de Justiça.
  • Reclamações que são inconclusivos ou são demasiado genéricos
  • Relatórios ou queixas que não dizem de que programa ou canal se trata.
  • Reclamações que incluir dados incorrectos em questão de conteúdo
  • Quaisquer reclamações que sejam simplesmente sobre o mau gosto do produto.

Como reclamar ou denunciar

Há duas opções pelas quais se pode queixar, com ou sem um certificado electrónicoou identificação. No primeiro caso, terá de ter um certificado electrónico e no segundo caso pode preencher o formulário com os seus dados pessoais.

Com certificado

Para denunciar um anúncio televisivo através do CNMC, terá de ir ao formulário correspondente e este detectará automaticamente se existe ou não um certificado electrónico. Assim que aceder ao link do relatório, oujanela pop-upe mostrar-lhe-á os certificados disponíveis e poderá escolher aquele que desejar. Uma vez escolhido, pode preencher o formulário correspondente. A CNMC notificá-lo-á e informá-lo-á sobre as medidas tomadas relativamente à queixa e poderá mesmo participar no procedimento administrativo, se este existir. No entanto, não é obrigatório ter um certificado electrónico.

CNMC - Reportagem de anúncios televisivos

Sem certificado

Sem um certificado electrónico pode denunciar um anúncio ou programa televisivo que tenha visto, bastando para isso preencher o formulário CNMC.

Há cinco secções diferentes a preencher:

  • Reclamante (com nome e apelido e endereço electrónico como obrigatórios e com outros dados opcionais, tais como NIF, nome da empresa ou organização, telefone fixo ou móvel e endereço postal).
  • Detalhes da queixa: Terá de entrar no canal de televisão ou plataforma de vídeo, o tipo de conteúdo, o nome do programa ou marca anunciada, a data de emissão e a hora aproximada de emissão.
  • Razões para reclamar dos programas: Pode assinalar as caixas que pensa que se aplicam a todas as razões acima mencionadas. Poderá também escrever “Outras razões” com 250 caracteres disponíveis.
  • Motivos da reclamação de anúncios: De forma semelhante à anterior, poderá assinalar no caso de se tratar de um anúncio e poderá acrescentar outras razões que não estão incluídas na lista, com 250 caracteres.
  • Classificação etária: Será capaz de preencher a classificação etária considerada pela cadeia ou aquela que considerar apropriada. Esta secção é opcional.
  • Descrição do motivo da queixa: Pode resumir o mais claramente possível o motivo da queixa sobre um anúncio ou programa de televisão.

Reportagem de anúncios e programas de televisão