Tenho de mudar o titular do meu contrato de electricidade?

Se tiver de mudar o titular do seu contrato de electricidade ou se hesitar em fazê-lo ou não, neste artigo resolvemos todas as suas dúvidas sobre como mudar o titular do seu contrato de electricidade.

 

Devo mudar de titular do meu contrato de electricidade?

A mudança de propriedade da electricidade é um procedimento gratuito que qualquer utilizador do mercado pode realizar. O proprietário anterior deve fornecer ao novo proprietário uma factura para que este possa realizar todos os procedimentos relevantes. O utilizador tem de contactar o fornecedor actual ou qualquer outro fornecedor com o qual deseje efectuar a mudança de proprietário. O novo proprietário só terá de fornecer os detalhes e confirmar que quer fazer a mudança nesse momento.

Em que casos é efectuada uma mudança de nome?

A mudança de nome na electricidade é um procedimento muito fácil, simples e rápido que pode ser feito por telefone, online ou indo a um escritório físico. Este procedimento é solicitado pelo utilizador em três casos específicos:

Venda ou arrendamento de um imóvel. O utilizador tem de fazer a mudança de proprietário porque o proprietário anterior deixará de utilizar o fornecimento de electricidade.

Morte do actual proprietário. Neste caso, os familiares do falecido têm de mudar a propriedade e tornar-se assim responsáveis pelo contrato.

Situação de separação ou divórcio. Quando um casal se separa, o cônjuge que permanece na habitação deve mudar a propriedade e libertar o seu antigo parceiro da responsabilidade.

A mudança de propriedade é exactamente a mesma para cada um destes três casos. Em cada um deles, é necessário ter uma factura à mão e fornecer detalhes tanto do proprietário anterior como do novo proprietário.

Porque preciso de fazer uma mudança de propriedade?

Muitas pessoas consideram que uma mudança de conta bancária é suficiente para “assumir a responsabilidade” pelo fornecimento. Este é o pensamento da maioria das pessoas que alugam ou compram provisões. É verdade que isto pode ser feito, mas não é recomendado. A mudança de propriedade eA mudança de propriedade liberta o proprietário anterior de qualquer responsabilidade e protege-o de determinadas situações.:

Primeira falta de pagamento por parte do titular.

As dívidas permanecem sempre associadas ao nome do titular do contrato.

Evitará ter de alterar aspectos do fornecimento quando o titular do contrato o necessitar.

Por conseguinte, como proprietário, deve certificar-se de que o novo inquilino que tem faz este procedimento e assim deixará de aparecer como responsável pelo fornecimento de electricidade. Do lado do inquilino, há também grandes vantagens a serem obtidas.:

Tem a liberdade de escolher a tarifa de electricidade que deseja e de escolher os descontos que serão aplicados.

Quaisquer alterações que tenham de ser feitas ao contrato podem ser geridas pelo proprietário sem ter de incomodar o senhorio para o fazer.

Documentação necessária para a mudança de nome à luz

A mudança do suporte de electricidade é um procedimento muito simples e fácil de realizar. O novo proprietário só tem de contactar o fornecedor e ter uma factura para entregar. A partir daí, só precisam de fornecer as seguintes informações:

Dados pessoais do proprietário anterior.

Dados pessoais do novo titular.

Endereço do imóvel.

Energia eléctrica contratada.

Código do Ponto de Abastecimento Universal (CUPS) que é um número muito longo, começando com ES.

Conta bancária para débito directo de novos pagamentos.

Quanto tempo demora a mudança de propriedade?

A mudança de propriedade demora de 15 a 20 dias úteis. Este tempo é necessário porque o período de facturação tem de ser encerrado e tem de ser emitida uma última factura em nome do proprietário anterior. Uma vez encerrado este período de facturação, todas as alterações serão automaticamente efectuadas e o contrato estará em nome do novo titular.

Quem pode mudar o nome na factura da electricidade?

A mudança de nome no contrato de electricidade deve ser feita pela pessoa que será o detentor do fornecimento. Em nenhuma circunstância pode este ser o proprietário ou titular anterior do contrato, e apenas cônjuges ou familiares, tais como pais, filhos ou irmãos, são permitidos como pessoas autorizadas.

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