Estamos no meio da campanha do imposto de renda e muitas pessoas já apresentaram a sua auto-avaliação. Se ainda não o tiver feito, é provável que tenha algumas dúvidas quando se trata de o preparar.
Abril, 2016
O projecto
Se tiver descarregado o rascunho, é aconselhável efectuar uma série de controlos antes de o aceitar. Não só que os seus dados pessoais estejam correctos, mas também que os dados financeiros correspondam aos verdadeiros. Se depois de o aceitar perceber que houve um erro, pode corrigi-lo. a posterioriou escrevendo uma explicação detalhada do erro (se a correcção do erro for a seu favor) ou apresentando uma declaração suplementar.
A declaração fiscal complementar deve ser feita nos casos em que tenha pago menos ou tenha sido reembolsado mais do que aquilo a que tinha direito. É aconselhável fazê-lo o mais cedo possível, porque se não o fizer e as Autoridades Fiscais o detectarem, arrisca-se a uma penalização.
Tributação conjunta ou individual
Esta é uma dúvida clássica que muitos contribuintes enfrentam todos os anos. Embora seja conveniente fazer uma simulação com os dois cenários para ver qual deles é mais interessante, em termos gerais é normalmente mais vantajoso optar pela modalidade individual. quando ambos trabalham. No entanto, é frequentemente mais vantajoso optar pelo trabalho conjunto quando um dos parceiros não trabalha,
Notícias
Por outro lado, esta campanha traz-nos novidades importantes, o que constitui uma fonte de dúvidas para os contribuintes. Entre estas novidades, a mais importante é a desaparecimento da dedução pelo aluguer de uma casa. para inquilinos a partir de 1 de Janeiro de 2015. No entanto, a redução de 60% do rendimento líquido obtido pelos proprietários de propriedades alugadas é mantida.
Também novo para fins fiscais em Janeiro de 2015 foi o deduções para famílias numerosas e dependentes com deficiência.. Mesmo que tenha sido cobrada ao longo do ano, esta dedução deve ser inscrita na caixa correspondente, indicando os meses a que temos direito e o montante do pagamento adiantado.
Deduções da Comunidade Autónoma
As Comunidades Autónomas têm as suas próprias deduções, pelo que é aconselhável consultar as da nossa comunidade, uma vez que não são todas iguais. Por exemplo, a dedução para despesas educacionais ou montantes pagos para o ensino de línguas não existe em todas as Comunidades Autónomas.
Se tiver alguma questão a este respeito, pode fazer uma consulta gratuita com os nossos advogados clicando aqui.