O sector da electricidade nunca foi simples, mas desde 1 de Abril tornou-se algo semelhante a um espectáculo de tablóide. Um vai e vem de rumores, várias frentes abertas, medos e desinformação em geral. Tentar resolver todo este caos não é tarefa fácil, mas é preciso começar por algum lado, por isso hoje vamos tentar clarificar o ponto de partida das últimas mudanças: o desaparecimento da TUR tal como a conhecíamos.
O que era a TUR?
TUR significa Tarifa de último recurso. Esta tarifa foi oferecida pelas Comercializadoras de Último Recurso (CUR) e pertenceu ao Mercado Regulamentado.
Este regulamento, realizado pelo Governo, consistiu numa revisão dos preços da energia e da energia através de um leilão realizado de três em três meses.
Por outro lado, embora se tratasse de uma tarifa de Mercado Regulamentado, alguns fornecedores do Mercado Livre decidiram igualar os seus preços..
O que mudou?
A partir de 1 de Abril e após a publicação do presente BOE, foram introduzidas as seguintes alterações:
- O A tarifa TUR desaparece como tal e torna-se o Precio Voluntario al Pequeño Consumidor (PVPC).. A alternativa no Mercado Regulamentado será um preço fixo. Resumimos ambos para si (iremos desenvolvê-los em artigos futuros):
- – PVPC: os famosos preços indexados que terá em conta o preço da electricidade no mercado grossista hora a hora em relação ao nosso consumo hora a hora.
- – Preço fixo: livremente fixado por cada comerciante e afectado apenas por variações nas portagens de acesso mas até 100 ¤ mais caro do que o último TUR em alguns casos.
- O CUR (Empresas de Comercialização de Último Recurso)são renomeados Marqueteiros de referência. Estas são as 5 que todos conhecemos, que até agora ofereciam a TUR e que agora oferecerão as duas opções anteriores.
E os reembolsos?
– De 1 de Janeiro a 31 de MarçoOs Revendedores de Referência devem facturar novamente a diferença entre o preço da electricidade no mercado da electricidade e o preço provisório que foi estabelecido nesse período. Este cálculo resultou num reembolso por parte destas empresas.
– A partir de 1 de AbrilTendo em conta que os retalhistas de referência não têm os seus sistemas prontos para a facturação indexada (razão pela qual pediram a prorrogação), terão de facturar provisoriamente o preço do TUR em vigor até 31 de Março.
– A partir de 1 de Julhoterão de implementar o sistema indexado (com a alternativa de preço fixo). E terão de refazer os seus clientes pela diferença (a favor ou contra) entre o preço do mercado grossista e o preço provisório. de 1 de Abril a 1 de Julho.
E porque é que estas empresas são capazes de reembolsar a diferença entre as duas facturas, se existe uma? Porque ao contrário dos marketers do Mercado Libre (entre outras distinções) compram 100% da sua energia no mercado grossista.independentemente do preço que irão pagar pela energia. No caso do preço do mercado grossista subir (como por exemplo, em Dezembro) as perdas serão cobertas pelo governo, através do défice tarifário..
Esta é uma abordagem inicial da nova situação, mas ainda há muito por explicar, pelo que em breve se seguirão mais pormenores.
Fonte Holaluz.com