Auxílio para compra de carro elétrico: assim ficam depois de passar pelo Tesouro

Incentivar a compra de carros elétricos é um dos muitos fatores necessários para aumentar a eletrificação da frota automóvel. Em teoria, o objetivo de ajuda do plano MOVES III do Governo é incentivar a compra de veículos elétricos, mas parecem pensados ​​para o contrário: não são recebidos no momento da compra do veículo, demoram até um ano a chegar ao requerente e, como se não bastasse , então uma parte deve ser devolvida às autoridades fiscais.

O auxílio do plano MOVES III é considerado ganhos de capital, pelo que devem ser tributados como tal na Demonstração de Resultados. A sempre atenta Fazenda Pública não abre mão de auxílios que, se quisessem incentivar muito mais a compra de veículos elétricos, poderiam ter uma honrosa exceção nesse sentido. Este não é o caso, então é hora de incluí-los na Demonstração de Resultados, caso você se beneficie deles.

Valor da ajuda

O programa MOVES III inclui bolsas de até 7.000€ para a compra de carros elétricos (com sucata de viatura velha) e até 4.500 euros sem sucata.

No caso de carros híbridos plug-in a ajuda chega ao 5.000 euros com sucata, ou 2.500 euros sem sucata. É requisito fundamental que o híbrido plug-in em questão tenha mais de 30 quilómetros de autonomia em modo elétrico. Em teoria podem ter até 7.000 euros de ajuda, mas nenhum híbrido plug-in se qualifica .

Existem também ajudas para a compra de um moto elétrica (categorias L3e, L4e, L5e) cuja potência seja igual ou superior a 3 kW. Neste caso, há auxílios de até 1.300€ se for entregue uma motocicleta com mais de sete anos. Em caso de não entrega de mota velha, a ajuda é de 1.100 euros.

São os valores estabelecidos para pessoas físicas e autônomos. O auxílio varia no caso de frotas, PME e grandes empresas.

Quanto você tem para devolver ao Tesouro?

Ainda faltam alguns meses para iniciar a campanha do Demonstração de Resultados 2022 mas se você recebeu ajuda pública no ano passado para comprar um carro elétrico, um carro híbrido plug-in ou uma motocicleta elétrica, deve assimilar aos poucos que terá que devolver uma peça.

O valor a devolver depende do rendimento anual do requerente e da Comunidade Autónoma de residência. Sem levar em conta este último (para simplificar), o valor a ser devolvido (base a pagar) varia entre 19% e 47% conforme as seções a seguir:

  • Rendimento anual até 12.450 euros: 19% a devolver
  • Rendimento anual até 20.200 euros: 24% a devolver
  • Rendimento anual até 35.200 euros: 30% a devolver
  • Rendimento anual até 60.000 euros: 37% a devolver
  • Rendimento anual até 300.000 euros: 45% a devolver
  • Rendimento anual superior a 300.000 euros: 47% a devolver

Os descontos aplicados pelo concessionário não devem ser declarados, apenas auxílio direto do plano MOVES III. Sabendo do exposto, os que beneficiam da ajuda máxima (7.000 euros) para a compra de um carro elétrico, terão de devolver entre 1.330 e 3.290 euros dependendo do seu nível de renda.

Outra coisa deve ser levada em conta: o fato de receber ajuda do plano MOVES III pode fazer você pular para a próxima etapa do imposto de renda pessoal àquelas pessoas cujos rendimentos se aproximem dos limites fixados pelo Tesouro, aplicando na sua declaração uma retenção na fonte superior. Supondo, por exemplo, um salário de 30.000 euros brutos por ano, receber uma bolsa de 7.000 euros significa passar de pagar 30% para 37%, aumentando assim o valor que deve ser devolvido.

Valor real da ajuda

Se subtrairmos o que deve ser devolvido do valor bruto do auxílio, temos que A ajuda líquida, ou real, para comprar um carro elétrico varia entre os 3.710 e os 5.670 euros (com sucata) ou entre 2.385 e 3.645 euros no caso de não entregar uma viatura velha para sucata.

No caso dos híbridos plug-in, o auxílio líquido varia entre 2.650 e 4.050 euros com sucata, e entre 1.325 e 2.025 euros sem sucata.

E no caso das motos elétricas, os montantes líquidos de ajuda variam entre 689 e 1.053 euros com sucata, e entre 583 e 891 euros se não for entregue uma moto velha.