Direitos do consumidor em caso de overbooking

É importante conhecer os nossos direitos dos consumidores em caso de overbookingse lhe for recusado o embarque devido a sobre-reserva quando estiver prestes a embarcar num voo.

Embora o número de casos esteja a diminuir, ainda é possível que de tempos a tempos possa ocorrer um caso de recusa de embarque. overbooking ao apanhar um voo comercial. Por outras palavras, a companhia aérea vende mais lugares no avião do que tem e alguns passageiros têm de permanecer em terra porque não há mais lugares disponíveis. Quando por estas razões a companhia aérea é forçada a imobilizar passageiros, deve primeiro procurar voluntários, mas se não os encontrar, pode recusar o embarque contra a vontade dos passageiros.

O que fazemos se nos for negado o embarque?

Se renunciarmos voluntariamente ao nosso lugarSe cedermos voluntariamente o nosso lugar, a companhia aérea deve oferecer-nos certos benefícios em troca, mas perderíamos o nosso direito a pedir uma indemnização adicional. De acordo com o Regulamento CE n.º 261/2004, para além dos benefícios que acordamos com a companhia aérea, temos uma série de direitos adicionais, tais como:

  • Reembolso do corte do bilhete no prazo de 7 dias.
  • Voo de regresso ao local de origem
  • Transferências para o destino final em condições semelhantes
  • Assistência gratuita com comida, bebida, chamadas, alojamento em hotel e transporte entre aeroporto e hotel.

No caso de nos ser negado o embarque contra a nossa vontade.a companhia aérea deve pagar-nos imediatamente a compensação financeira prevista no artigo 7 do Regulamento CE 261/2004. Os montantes previstos, que devem ser pagos em dinheiro, cheque ou transferência, são os seguintes:

  • 250 euros para voos de até 1.500 km.
  • 400 euros para voos intercomunitários acima de 1.500 km e para todos os outros voos entre 1.500 e 3.500 km.
  • 600 euros para voos superiores a 3.500 km.

Como relatado pela FACUA no seu guia sobre os direitos dos consumidores no transporte aéreo, o regulamento prevê que o montante da compensação pode ser reduzido para 50% caso o transporte alternativo oferecido nos leve ao nosso destino com uma variação de uma a quatro horas de atraso em relação à hora inicialmente prevista.

Por outro lado, para além da compensação financeira temos o direito de escolher entre:

1) Reembolso no prazo de sete dias após o custo total do bilhete ao preço a que foi adquirido e, se aplicável, um voo de regresso ao primeiro ponto de partida o mais cedo possível.

2. Conduzir até ao destino final em condições de transporte comparáveis o mais rapidamente possível.

3. Conduzir até ao destino final, em condições de transporte comparáveis, numa data posterior, conforme a conveniência do passageiro.

Além disso, a transportadora aérea é obrigado a oferecer gratuitamente:

  • Comida e bebida
  • Duas chamadas telefónicas, fax ou e-mail
  • Alojamento em hotel gratuito, se tivermos de pernoitar.
  • Transporte entre aeroporto e hotel

Por fim, a companhia aérea é obrigada a dar-nos um formulário em que se enunciam os nossos direitos, que estão incluídos no regulamento. E se o passageiro sofrer algum dano como resultado de sobrerreserva e puder prová-lo, ele ou ela terá direito a uma indemnização total por esse dano, de acordo com a regulamentação nacional de cada Estado.

Esperamos que isso nunca lhe aconteça, mas se não acontecer conhece os seus direitos em caso de overbooking.