O os bancos são obrigados a fornecer uma série de informação ao solicitar um empréstimoSabe quais são? Helpmycash.com explica quais as informações que deve fornecer.
Quando os bancos fecham a “torneira do crédito”, as empresas que concedem empréstimos proliferam. Desde 2011, este mercado tem sido regulado pela Lei dos Contratos de Crédito ao Consumidor, que nos informa que os bancos, caixas económicas e empresas emissoras de crédito são obrigados a fornecer-nos informações quando pedimos um empréstimo.
Os dados mais importantes que nos devem fornecer são
1. o TAXA DE CRÉDITO (seja empréstimo pessoal, linha de crédito, cartão de crédito…).
2. o identidade e domicílio sociall do emprestador.
3. o montante total da apropriação.
4. o duração do contrato contrato de crédito.
5. o taxa anual de encargos efectiva global (APR) e a montante total devido pelo consumidor, ilustrado por um exemplo representativo.
6. o montante, número e frequência dos pagamentos a ser feita pelo consumidor.
7. o custos de manutenção de uma ou mais contas, se necessário para registar tanto as operações de pagamento como os levantamentos de crédito, a menos que a abertura da conta seja facultativa, os encargos relacionados com a utilização de um meio de pagamento que permita a realização tanto das operações de pagamento como dos levantamentos de crédito, e quaisquer encargos decorrentes do contrato de crédito e as condições em que tais encargos podem ser alterados.
8. quando apropriado, o existência de custos devidos ao notário pelo consumidor aquando da celebração do contrato de crédito.
9. o taxa de juros de morabem como as disposições para o seu ajustamento e, quando apropriado, as taxas por não-pagamento.
10. A aviso sobre as consequências em caso de não pagamento.
11. quando apropriado, o títulos necessários.
12. o existência ou ausência de um direito de retractação.
13. o direito de reembolso antecipado e, quando aplicável, informações sobre o direito do mutuante à indemnização e sobre a forma como essa indemnização será determinada em conformidade com o artigo 30.
14. o direito do consumidor a ser informado imediata e gratuitamente do resultado da consulta de uma base de dados para a avaliação da sua solvabilidade, de acordo com o artigo 15(2).
15. o o direito do consumidor a receber gratuitamentea pedido, uma cópia da minuta do contrato contrato de crédito, a menos que no momento do pedido o mutuante não esteja disposto a celebrar o contrato de crédito com o consumidor