O que diz no artigo 60 da Constituição Federal?

O que prevê no artigo 60?

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. …

O que diz o artigo 60 parágrafo 4 da Constituição?

As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § . São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

O que é cláusula pétrea implícita?

As cláusulas pétreas implícitas são aquelas que não estão previstas no art. 60, §4º, mas que também não podem ser objetos de alteração.

Onde estão as cláusulas pétreas?

As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 são áreas temáticas do texto constitucional que não podem ser emendadas e se encontram dispostas em seu artigo 60, § 4º.

Quais as pessoas que podem apresentar uma proposta para emenda constitucional art 60 I II e III da CF 88?

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II – do Presidente da República; III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus …

O que é causa pétrea?

O que é a cláusula pétrea: Pétrea é um adjetivo para aquilo que é como pedra, imutável e perpétuo. Uma cláusula pétrea é, portanto, um artigo (dispositivo) do texto constitucional estabelecido como regra e que não pode sofrer nenhuma alteração.

Quais os artigos que são cláusulas pétreas?

No texto de 1988, as regras intocáveis estão no artigo 60, parágrafo 4º: o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; e os direitos e as garantias individuais.

Quais direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas?

A Carta Magna estabelece, em seu artigo 60, parágrafo 4º, quais são as chamadas cláusulas pétreas[5]: I- Forma federativa de estado; II- Voto direto, secreto, universal e periódico; III- a separação dos poderes; IV- os direitos e garantias individuais.

Quando uma cláusula pétrea pode ser mudada?

As cláusulas pétreas podem ser alteradas por meio de emendas, somente não podem ser promulgadas Emendas tendentes a abolir aqueles assuntos do Texto Constitucional, do art. 60, § 4º da Constituição Federal. Pode uma emenda por exemplo vir a melhorar, ou ampliar as garantias constitucionais daqueles incisos do § 4°.

O que quer dizer pétrea?

O que é a cláusula pétrea: Pétrea é um adjetivo para aquilo que é como pedra, imutável e perpétuo. Uma cláusula pétrea é, portanto, um artigo (dispositivo) do texto constitucional estabelecido como regra e que não pode sofrer nenhuma alteração.

Quais são as cláusulas pétreas da Constituição?

No texto de 1988, as regras intocáveis estão no artigo 60, parágrafo 4º: o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; e os direitos e as garantias individuais.

Tem como mudar uma cláusula pétrea?

As cláusulas pétreas podem ser alteradas por meio de emendas, somente não podem ser promulgadas Emendas tendentes a abolir aqueles assuntos do Texto Constitucional, do art. 60, § 4º da Constituição Federal. Pode uma emenda por exemplo vir a melhorar, ou ampliar as garantias constitucionais daqueles incisos do § 4°.

Quem pode fazer proposta de emenda constitucional?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.

Quem pode propor uma emenda à Constituição?

A emenda deve ser proposta por no mínimo ⅓ (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; pelo Presidente da República; ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (isto é, maioria simples) de seus membros.