Posso, como trabalhador, ser obrigado a tomar a vacina COVID-19?

As tão esperadas vacinas COVID-19 chegaram ao nosso país e começaram a ser distribuídas e administradas. No entanto, a administração de uma vacina nova e desconhecida suscita sempre apreensões, e pode haver uma parte da população que não esteja disposta a recebê-la. Levanta-se então uma questão: Podemos nós, como cidadãos, ser legalmente obrigados a ser vacinados contra a COVID-19?

Não é uma pergunta fácil de responder, embora a maioria dos juristas concorde que existem instrumentos legais na Ley de Bases de la Sanidad Nacional, bem como na Ley Orgánica 3/1986 de medidas especiais em matéria de saúde pública, entre outras normas, que poderia tornar uma vacina obrigatóriase as autoridades sanitárias assim o determinarem por razões de saúde pública.

Em qualquer caso, o problema é mais teórico do que real, uma vez que o governo já declarou que a vacina (ou vacinas) contra a COVID-19 seria voluntária em Espanha, embora vão ser registados, no Registo de VacinaçãoO objectivo é descobrir as possíveis razões de relutância em diferentes grupos populacionais.

Plano de vacinação covid-19 espanha

Pode a empresa obrigar-me a tomar a vacina covid-19?

E no trabalho? O nosso empregador pode obrigar-nos a ser vacinados por razões de saúde e higiene no trabalho? Se a vacinação é voluntária para o público em geral, é também voluntária para os trabalhadores no local de trabalho.

Enquanto o Lei sobre a Prevenção de Riscos Profissionais obriga as empresas a proteger os trabalhadores contra riscos profissionais e a controlar periodicamente o seu estado de saúde, mas isto não significa que os trabalhadores sejam obrigados a submeter-se a exames médicos obrigatórios por parte do empregador, com algumas excepções, nem significa que tenham de se submeter a tratamentos de saúde, mesmo que sejam preventivos, tais como a vacinação.

Para as empresas, a protecção da saúde é um direito, não uma imposição.

Posso ser obrigado a tomar a vacina contra a covida?

A vacinação dá-lhe direito ao chamado passaporte COVID ou certificado de vacinação.

Este documento viola algum direito ao abrigo da lei de protecção de dados? Os peritos dizem que se for do interesse público, não viola quaisquer direitos.

Nem mesmo se for um profissional de saúde?

Nem sequer. Para este grupo (médicos, enfermeiros, pessoal de laboratório, etc.), existe uma legislação específica sobre vacinação, RD 664/1997 de 12 de Maio, mas no seu artigo 8.3 afirma claramente que o a vacinação é voluntária.

As empresas só são obrigadas quando existe um risco de exposição a agentes biológicoss, para disponibilizar vacinas aos trabalhadores interessados e informá-los das suas vantagens e desvantagens.

Compreendemos, portanto, que a empresa não pode retaliar contra um trabalhador que se recusa a receber uma vacinação?

Claro que não, uma empresa não pode sancionar ou despedir um funcionário que se recuse a receber a vacina covid-19.. Um despedimento nestas circunstâncias seria declarado injusto ou mesmo nulo pelo juiz do tribunal do trabalho, uma vez que os direitos fundamentais poderiam ser violados.

Plano de vacinação covid spain

E quanto ao recrutamento?

Muito bem, mas poderia a empresa pelo menos fazer com que fosse uma condição para nos contratar para ser vacinados contra a COVID-19, ou perguntar-nos sobre isso numa entrevista de trabalho?

Impor tal condição para a contratação seria discriminatório e ilegal. O artigo 14º da Constituição espanhola consagra o nosso direito a não sermos discriminados com base no nascimento, raça, sexo, religião, opinião, religião ou crença. ou qualquer outra condição ou circunstância pessoal ou social..

Pela mesma razão, não nos devemos permitir ser questionados sobre isso numa entrevista de emprego. A vacinação é uma informação pessoal de saúde especialmente protegida, sobre a qual não nos devemos permitir ser questionados. não somos obrigados a a divulgar.

A este respeito, deve ser recordado que o art. 16.1c) do Lei sobre Infracções e Sanções na Ordem Social estabelece como infracção muito grave solicitar dados pessoais ou estabelecer condições discriminatórias nos processos de selecção, de modo a que estas condutas possam ser comunicadas à Inspecção do Trabalho.

Se tiver quaisquer dúvidas sobre esta situação, pode encontrar mais informações neste link.