Quem pode impetrar habeas corpus perante o STJ?

Recurso em habeas corpus é ato privativo de advogado e exige procuração nos autos. Embora seja possível que qualquer indivíduo impetre habeas corpus em seu próprio favor ou no de outra pessoa, tal liberalidade não se estende à interposição do respectivo recurso ordinário.

Quem tem legitimidade para impetrar o habeas corpus?

Um habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica. Contudo, sua principal peculiaridade está no fato deste impetrante não ser o beneficiado direto do remédio constitucional. Logo, é permitida a impetração por um sujeito que não seja o paciente.

O que diz a Súmula 691 do STF?

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

O que significa HC no STJ?

Habeas corpus. Competência originária. Pedido que ataca acórdão de Tribunal de Apelação.

Quando cabe HC STF?

Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 24/03/2017). Por sua vez, a súmula 693 do STF afirma: “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada”.

Quantos ministros julgam HC no STJ?

As Seções são compostas por dez ministros e as Turmas por cinco ministros cada. Nas Turmas são julgados os recursos especiais sem caráter repetitivo, habeas corpus criminais, recursos em habeas corpus, recursos em mandado de segurança, entre outros tipos de processo.

Pode pedir habeas corpus depois da sentença?

STJ reconhece o cabimento de habeas corpus na hipótese de sentença condenatória transitada em julgado, quando da existência de nulidade absoluta | Jusbrasil.

Como impetrar um habeas corpus no STF?

Credenciamento no portal do STF: “e-STF”
Após obter o certificado digital, poderão peticionar e/ou ter acesso aos autos aqueles que se credenciarem no portal do STF. Tal credenciamento visa, tão só, a identificar os interessados que farão uso do meio eletrônico, sejam eles advogados ou não.

Quais são as três principais possibilidade de impetração do habeas corpus?

Existem três espécies de habeas corpus: a) preventivo: serve para afastar ameaça à liberdade de locomoção; b) repressivo ou liberatório: serve para afastar constrangimento à liberdade de locomoção (o juiz expede alvará de soltura); c) de ofício: concedido pelo juiz no curso de processo criminal, quando houver …

Quem pode impetrar habeas corpus em segunda instância?

Em geral, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa que esteja sofrendo uma violação ou ameaça de violação do seu direito de ir e vir, ou por alguém que esteja agindo em seu nome. No entanto, em relação à segunda instância, é comum que a impetração seja feita por um advogado ou defensor público.

O que diz a Súmula 444 do STJ?

A SÚMULA 444 DO STJ E SEUS PRECEDENTES
O Superior Tribunal de Justiça publicou, no ano de 2010, a Súmu- la 444: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444, Terceira Seção, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)”.

O que diz a Súmula 440 do STJ?

Súmula 440 –
Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

O que diz a Súmula 379 do STJ?

Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.

Como entrar com habeas corpus no STJ?

O peticionamento no STJ é feito eletronicamente pela Central do Processo Eletrônico (CPE), no site do STJ. Pela CPE, os advogados podem encaminhar suas petições, de forma rápida e segura, dispensando a apresentação de documentos.

Onde o habeas corpus deve ser impetrado?

Por exemplo, se o ato de coação é praticado por autoridade policial, o HC será impetrado ao juiz de primeira instância; no entanto, se a autoridade coatora for o próprio juiz, impetra-se o Habeas Corpus na segunda instância, ou seja, no Tribunal.