Quando prescreve a reincidência?

Nos termos do art. 110, parte final, do Código Penal, o prazo prescricional, de dois anos (art. 110, c.c. art. 109, VI do CP) será acrescido de um terço, em face da reincidência, reconhecida pelo próprio recorrente. Quais os requisitos da reincidência? Assim, para que ocorra reincidência deve haver: sentença penal condenatória transitada em julgado, … Ler mais