O que é vedado ao vereador?

Art. 3° – É vedado ao Vereador: 1 – desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com o Município, com suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou com suas Empresas concessionárias de serviço público. Qual é a autoridade de um vereador? O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito … Ler mais